Renegociação

Como será feita as renegociações das dívidas?

Com a queda de receita provocada pelo o coronavirus, compromissos financeiros que estavam sobre controle podem se tornar um problema, se esse é o seu caso a solução seja talvez se antecipar e renegociar suas dividas e pra te ajudar Aciub organizou dicas importantes sobre como lhe dar com cada credor, por exemplo:

Débitos tributários impedem as emissões de certidões negativas e limitam a competividade da sua empresa, consulte seu contados sobre parcelamento de dividas com a receita federal, assim você vai ganhar fôlego para seguir como o seu negocio.

Débitos com fornecedores podem comprometer seu estoque e o funcionamento da sua empresa, também é interesse do seu fornecedor negociar, porque eles ganham com o seu sucesso, então é possível ajustar prazos evitando multas e  juros evitando a negativação a mesma coisa vale para dividas de Aluguel, é melhor manter o imóvel ocupado do que vazio, nesse período de sufoco, negocie um período de carência ou desconto temporário .

Dividas bancarias podem se tonar um grande problema, converse com o seu gerente cobre como trocar os juros altos do cheque especial e do cartão de credito, por linhas de credito mais baratas. A crise do coronavírus pode ser uma oportunidade de identificar os desiquilíbrios que estão causando dividas na sua empresa.

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Financiamento

Como se dará o capital de giro do BNDS frente a pandemia?

Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios ou grupos econômicos (quando for o caso) com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.

Nosso objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção de empregos no Brasil. Pelo menos R$ 5 bilhões estarão disponíveis para apoio às MPMEs.

Para solicitar seu financiamento, você deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento.

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O que significa o Auxilia Emergencial?

Nesta quinta-feira (2), o governo federal aprovou a lei que cria um auxílio emergencial de R$600 por mês para trabalhadores autônomos, trabalhadores informais e Microempreendedores Individuais (MEIs). O benefício tem como objetivo minimizar o impacto da pandemia do coronavírus para a população de baixa renda.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou um site e aplicativo pelo qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio.

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Como se dará o Programa de Financiamento de salários do MPE?

O governo publicou em edição extraordinária do “Diario Oficial da União”, a medida provisória que cria a modalidade de crédito à folha de pagamento de pequenas empresas. A iniciativa foi batizada de Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Para a modalidade entrar em funcionamento, porém, ainda são necessárias a aprovação do Conselho Monetário Nacional e uma circular do BNDES, que será o agente financeiro da União no programa. Portanto, a medida provavelmente não ficará pronta a tempo do pagamento de salários que têm de ser feito até terça-feira, quinto dia útil de abril, como pretendiam alguns bancos.

Uma reunião entre representantes de instituições financeiras e do banco de fomento está marcada para a manhã deste sábado.

Conforme anunciado no dia 29 de março, empresas com faturamento de R$ 360 mil até R$ 10 milhões poderão financiar dois meses de salários com apoio da modalidade, que terá taxa de juros de 3,75% ao ano. Governo e bancos concederão R$ 40 bilhões na modalidade, repartidos em dois meses.

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Houve diminuição do cheque especial durante a pandemia do coronavírus?

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira uma nova rodada de cortes em suas taxas de juros. A cobrança no cheque especial foi reduzida quase à metade, de 4,95% ao mês para 2,9% ao mês. O anúncio foi feito pelo presidente do banco, ao lado do presidente Jair Bolsonaro, durante live nas redes sociais. As medidas fazem parte dos pacotes para combater os efeitos da crise do coronavírus.

A instituição financeira também reduziu a taxa de juros cobrada no parcelamento da fatura do cartão de crédito, que passou de 7,7% ao mês para 2,9% ao mês.

As novas taxas valem a partir do dia 1º de abril e valem por 90 dias. Depois desse período, o banco reavaliará as condições de mercado para decidir o que fazer com os juros dessas duas linhas.

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Em tempo de coronavírus, como obter o MEI pode obter crédito para seu negócio?

Antes de solicitar um empréstimo precisa ser analisado alguns pontos essenciais: analisar as garantias e faturamento da empresa, verificar se recentemente foi feito alguma solicitação de análise por algum outro banco, preferencialmente que este seja solicitado pelo banco que você tenha um melhor relacionamento. Auxiliamos a assistir algumas lives da ACIUB/Sebrae que vão auxiliar MEIs em tempos de coronavírus.

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O consumo sofreu alteração devido a pandemia, deixando várias atividades restringidas ou canceladas. Sendo assim, como poderá ser contornada esta situação? O Consumidor poderá ser reembolsado?

Inevitavelmente, as relações de consumo sofreram alterações com a pandemia do coronavirus, diversas atividades tiveram seu exercício proibido ou restringido em todo o país, destacando-se a contratação de serviços, reservas e eventos do setor de turismo e cultura.

Visando regulamentar essa situação conflituosa, a MP 948/2020 estabeleceu parâmetros para balizar os termos em que serão feitos os reagendamentos ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos já contratados.

Primeiramente, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão, necessariamente, obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
• A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, observando a sazonalidade e valores originalmente contratados.
• A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, que poderá ser utilizado pelo consumidor, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
• Que seja formalizado outro acordo com o consumidor.

As medidas acima elencadas ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de 08/04/2020.

COMO SERÁ FEITO O REEEMBOLSO?

Não havendo possibilidade de acordo entre as partes, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir ao consumidor o valor recebido, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

À QUEM SE APLICAM AS NOVAS DIRETRIZES?

As novas regras podem ser aplicadas para:
• Serviços de turismo, quais sejam: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
• Serviços culturais: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas.
• Estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.

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